Durante o Congresso ABTA 2013 o conselheiro Marcelo Bechara reconheceu a mão pesada da Anatel na regulação do mercado – segundo ele, levantamento interno indica que a agência publicou uma norma nova a cada 3 minutos – mas afirmou ser necessária, no caso do SeAC, a definição de algumas questões ainda não resolvidas.
Destacou a elaboração de regulamentação de três incisos do artigo 52 do regulamento geral do serviço ( Resolução 581, de março de 2012), a regulação do o must carry digital e do compartilhamento da rede de cabo, previstas na norma geral do serviço. O artigo 52 é o que trata do carregamento dos canais públicos obrigatórios e dos canais de TV aberta comerciais. E é o que recebe maior intervenção regulatória da agência. E precisam ser regulamentados a multiprogramação e a interatividade dos canais públicos.
A Anatel pretende ainda estabelecer os critérios técnicos para a compressão dos sinais de TV aberta. Há muita reclamação dos radiodifusores de menores audiências quanto ao comportamento de algumas operadoras de TV por assinatura. Segundo as denúncias, as operadoras comprimem mais os sinais dos canais de baixa audiência, para ampliar espaço para os canais de maior audiência, fazendo com que a imagem mais comprimida fique com qualidade pior. Conforme Bechara, a agência pretende inibir esta prática.
O must carry dos sinais digitais das TVs abertas também terá regulação própria neste documento a ser divulgado . Apesar de a agência ter sinalizado ao mercado que o carregamento dos sinais digitais também será obrigatório quando tomou a decisão que obrigou à Sky a carregar os 14 canais abertos em seu DTH, o mercado tem muitas dúvidas sobre como será tratada a questão no switch off analógico.
A lei do SeAC estabelece que o must carry do sinal analógico é gratuito, mas o musta carry do sinal digital é oneroso e o radiodifusor deve ser remunerado. As operadoras argumentam que, se a agência obrigou-as a carregar todos os canais digitais, acabou criando um mercado cativo para os detentores desses canais, que poderiam sobrevalorizar este ativo. A agência não vai estabelecer o preço, avisa Bechara, mas ditar as condições para esta negociação. Só que é praxe no setor, que todas as questões que envolvem remuneração entre agentes privados, as batalhas são longas e acabam na justiça.
Outro tema que a agência irá se debruçar – e também deve prometer polêmica – é a abertura da rede da TV a cabo. Embora o Plano Geral de Metas de Competição tenha excluído o mercado de TV paga entre aqueles a serem analisados para a identificação das empresas com poder de mercado, Bechara afirmou que a agência avalia uma revisão da premissa do compartilhamento, e se será necessária a publicação de uma outra norma para tratar desta questão.
http://www.telesintese.com.br/index.php/plantao/23793-seac-compressao-de-sinais-e-multiprogramacao-na-mira-da-anatel
Destacou a elaboração de regulamentação de três incisos do artigo 52 do regulamento geral do serviço ( Resolução 581, de março de 2012), a regulação do o must carry digital e do compartilhamento da rede de cabo, previstas na norma geral do serviço. O artigo 52 é o que trata do carregamento dos canais públicos obrigatórios e dos canais de TV aberta comerciais. E é o que recebe maior intervenção regulatória da agência. E precisam ser regulamentados a multiprogramação e a interatividade dos canais públicos.
A Anatel pretende ainda estabelecer os critérios técnicos para a compressão dos sinais de TV aberta. Há muita reclamação dos radiodifusores de menores audiências quanto ao comportamento de algumas operadoras de TV por assinatura. Segundo as denúncias, as operadoras comprimem mais os sinais dos canais de baixa audiência, para ampliar espaço para os canais de maior audiência, fazendo com que a imagem mais comprimida fique com qualidade pior. Conforme Bechara, a agência pretende inibir esta prática.
O must carry dos sinais digitais das TVs abertas também terá regulação própria neste documento a ser divulgado . Apesar de a agência ter sinalizado ao mercado que o carregamento dos sinais digitais também será obrigatório quando tomou a decisão que obrigou à Sky a carregar os 14 canais abertos em seu DTH, o mercado tem muitas dúvidas sobre como será tratada a questão no switch off analógico.
A lei do SeAC estabelece que o must carry do sinal analógico é gratuito, mas o musta carry do sinal digital é oneroso e o radiodifusor deve ser remunerado. As operadoras argumentam que, se a agência obrigou-as a carregar todos os canais digitais, acabou criando um mercado cativo para os detentores desses canais, que poderiam sobrevalorizar este ativo. A agência não vai estabelecer o preço, avisa Bechara, mas ditar as condições para esta negociação. Só que é praxe no setor, que todas as questões que envolvem remuneração entre agentes privados, as batalhas são longas e acabam na justiça.
Outro tema que a agência irá se debruçar – e também deve prometer polêmica – é a abertura da rede da TV a cabo. Embora o Plano Geral de Metas de Competição tenha excluído o mercado de TV paga entre aqueles a serem analisados para a identificação das empresas com poder de mercado, Bechara afirmou que a agência avalia uma revisão da premissa do compartilhamento, e se será necessária a publicação de uma outra norma para tratar desta questão.
http://www.telesintese.com.br/index.php/plantao/23793-seac-compressao-de-sinais-e-multiprogramacao-na-mira-da-anatel